IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 1367 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.659, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020202 Departamento de Pessoal
Ficha: 58 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 1.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente
Ficha: 107 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 50.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 155 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 40.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 91.000,00
Reduções:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 11 – 04.122.0045.1011.0000 Gestão Político Administrativa 54.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 98 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 7.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 111 – 15.451.0180.1005.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 10.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Ficha: 112 – 15.451.0180.1006.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 10.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Ficha: 148 – 22.662.0230.1008.0000 Implantação de Distritos Industriais 10.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 91.000,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 8 de março de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.