IMPRENSA OFICIAL - ÁGUAS DE LINDÓIA

Publicado em 13 de março de 2023 | Edição nº 430 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 3823

De 13 de março de 2023.

“Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no âmbito do Município de Águas de Lindóia”.

GILBERTO ABDOU HELOU, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Águas de Lindóia, e

CONSIDERANDO que junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário devem funcionar Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas, na forma do artigo 16 da Lei Federal nº. 9.503/1997;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 2.334, de 11 de março de 1999, e posteriores alterações;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 1.738, de 30 de agosto de 2000, que aprova o Regimento Interno da Junta Administrativo de Recursos de Infrações – JARI do Município de Águas de Lindóia;

CONSIDERANDO a indicação promovida e demais elementos constantes do Expediente Administrativo nº. 981/2023,

DECRETA:

Art. 1ºFicam nomeados, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, os seguintes membros titulares e suplentes:

Rodrigo Macedo de Oliveira RG nº. 43.474.716 Presidente

Lais Dinanni de Godoi RG nº. 48.871.496-5 Suplente da Presidência

José Rafael Godoi de Souza RG nº. 44.831.684-5 Membro Titular

Alexandre Carney Corsi RG nº. 19.701.740 Membro Suplente

Murilo Tiengo RG nº. 32.894.954-1 Membro Titular

Mariene Barboza Conti RG nº. 17.169.378 Membro Suplente

Parágrafo único. O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, na forma estabelecida no artigo 21 da Lei Municipal nº. 2.334, de 11 de março de 1999, com redação dada pela Lei nº. 2.485, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Os serviços prestados pelos membros da Junta serão retribuídos pecuniariamente através de JETON, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº. 2.334, de 11 de março de 1999, com redação dada pela Lei Municipal nº. 3.037, de 17 de outubro de 2017.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 13 de março de 2023.

GILBERTO ABDOU HELOU

- Prefeito Municipal –


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