IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 639 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.644, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS POPULARES.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desincorporada e desafetada da classe de bens de uso comum do provo e transferida para a classe de bens dominicais, para fins de implantação de morarias populares, a área descrita na matrícula n. 49.706 do 2o Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, com as seguintes medidas, confrontações e área:

Terreno situado na avenida 8, lado ímpar, entre a rua 9, lado par e imóvel de propriedade de João Henrique Dorizzotto, sua mulher Maria Terezinha da Silva Dorizzotto e outros, no município de Ipeúna, desta comarca de Rio Claro, delimitado por um polígono irregular iniciando sua descrição no vértice 1 localizado no alinhamento predial da avenida 8, lado ímpar, distante 8,986 metros do alinhamento predial da rua 9, lado par, do vértice 1 segue até o vértice 2 em curva de raio de 9,000 metros, ângulo central de 89º54’28”, tangente 8,986 metros e desenvolvimento de 14,123 metros, confrontando do vértice 1 ao 2 com a confluência da avenida 8, lado ímpar e a rua 9, lado par; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 6º35’17”, na extensão de 170,963 metros, confrontando do vértice 2 ao 3 com a rua 9, lado par e com o imóvel de propriedade do Município de Ipeúna; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 115º14’39”, na extensão de 28,590 metros; do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 94º01’07”, na extensão de 60,500 metros; do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute de 350º05’37”, na extensão de 96,200 metros; segue em linha por um córrego até o vértice 9 com a seguinte descrição: do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute 35º37’55”, na extensão de 14,250 metros; do vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 44º18’31”, na extensão de 38,990 metros do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 33º03’46”, na extensão de 12,011 metros; do vértice 9 segue até o vértice 10 no azimute de 79º05’11”, na extensão de 22,300 metros; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de 144º59’20”, na extensão de 148,371 metros, confrontando do vértice 3 ao 11 com o imóvel denominado Sítio Campo Verde, de propriedade de Antonio Hélio Vianna e sua mulher Delva Alzira Imperatore Vianna; do vértice 11 segue até o vértice 12 no azimute de 184º36’21”, na extensão de 216,048 metros, confrontando do vértice 11 ao 12 com imóvel denominado Sítio Campo Verde, de propriedade de Antonio Hélio Vianna e sua mulher Delva Alzira Imperatore Vianna e com o imóvel de propriedade de João Henrique Dorizzotto, sua mulher Maria Terezinha da Silva Dorizzotto e outros, e finalmente do vértice 12 até o vértice 1 (início da descrição), no azimute de 276º40’49”, na extensão de 214,601 metros, confrontando do vértice 12 ao 1 com a avenida 8, ao lado ímpar, fechando assim o polígono descrito, abrangendo uma área de 54.124,754m2 e um perímetro de 1.036,947 metros.

Art. 2º - A área descrita no art. 1º desta Lei tem seu uso destinado à implantação de moradias populares.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

IPEÚNA, 10 DE MARÇO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.