IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 639 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.645, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE MORADIAS POPULARES.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam desincorporadas e desafetadas da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominicais, para fins de implantação de morarias populares, as áreas descritas nas matrículas nºs. 74.951 e 76.827 do 2o Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP, com as seguintes medidas, confrontações e áreas:

a) Matrícula nº 74.951 - Imóvel: Área Verde 1, do loteamento denominado Mini Distrito II, situada no distrito e município de Ipeúna, desta comarca, localizada com frente para a avenida 1 do Mini Distrito II, esquina com a rua 10, medindo 76,00 metros de frente, face com a avenida1; 14,14 metros em curva de raio de 9,00 metros na esquina da avenida 1 com a rua 10; do lado direito de quem de frente olha para o imóvel, mede 25,00 metros onde confronta com a propriedade de Juno Gil de Lima; e do lado esquerdo mede 16,00 metros, face com a rua 10; e nos fundos mede 85,00 metros, confrontando com o loteamento denominado Jardim Nova Ipeúna, encerrando uma área de 2.107,2182 metros quadrados.”

b) Matrícula nº 76.827 – Imóvel: SISTEMA DE LAZER, do loteamento denominado Jardim Nova Ipeúna, situado no município de Ipeúna, desta comarca, localizado com frente para a rua Augusto Grella, esquina com a avenida Thomaz Mondini, na quadra completada pela avenida Antonio Pasetto e rua Bruno Obrownick, iniciando sua descrição no vértice 1, situado no inicio da curvatura da esquina da rua Augusto Grella com a avenida Thomaz Mondini; do vértice 1 segue ate o vértice 2 no azimute 261°57’44”, na extensão de 75,99 metros, confrontando do vértice 1 ao vértice 2 com a rua Augusto Grella; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute 351°52’11”, na extensão de 24,40 metros, confrontando do vértice 2 ao vértice 3 com o lote 6, da quadra D, do loteamento Jardim Nova Ipeúna (matricula n°10.994); do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute 81°52’11”, na extensão de 85,00 metros, confrontando do vértice 3 ao vértice 4 com a Area Verde 1, do loteamento Mini Distrito Industrial II (matricula n°74.951); do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute 171°52’11”, na extensão de 15,52 metros, confrontando do vértice 4 ao vértice 5 com a avenida Thomaz Mondini; e, finalmente, do vértice 5 segue até o vértice 1, inicio da descrição, em curva de raio de 9,00 metros, na extensão de 14,15 metros e ângulo central de 90°05’33”, confrontando do vértice 5 ao vértice 1 com a curvatura de esquina da avenida Thomaz Mondini e rua Augusto Grella, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2.062,38 metros quadrados.

Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º desta Lei tem seu uso destinado à implantação de moradias populares.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

IPEÚNA, 10 DE MARÇO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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