IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 639 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.647, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 451, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 638, DE 18 DE MAIO DE 2005, E LEI MUNICIPAL N.º 1.574, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica fixado em 01 (um) salário mínimo, o subsídio dos membros do Conselho Tutelar que trata o Artigo 21 da Lei Municipal n.º 451, de 01 de dezembro de 1994, alterado pela Lei Municipal n.º 638, de 18 de maio de 2005, e Lei Municipal nº 1.574, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Ipeúna, 10 DE MARÇO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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