IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 639 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.648, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO SALARIAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DE EMPREGOS PERMANENTES, EMPREGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 01 de março de 2023, a título de recomposição salarial e aumento real salarial no total de 6 % (seis por cento), a todos os servidores de empregos permanentes, empregos em comissão e funções gratificadas da Administração Municipal.
Parágrafo primeiro – A título de recomposição salarial foi utilizado a variação do INPC-IBGE, de 5,71%, índice acumulado nos últimos doze meses de fevereiro/2022 a janeiro/2023 e; 0,29%, a título de aumento real.
Parágrafo segundo - Não se aplica a presente Lei aos servidores beneficiados através da Lei nº. 1.636, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 10 DE MARÇO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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