IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 639 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.650, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1° DE MARÇO DE 2023.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do § 1o do art. 18 da Lei Orgânica, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 01/03/2023, a título de recomposição do subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Ipeúna, o percentual de 5,71%, correspondente INPC, índice acumulado nos últimos doze meses de fevereiro/2022 a janeiro/2023, passando a ter os seguintes valores:
I - R$ 17.393,80 (dezessete mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos), como subsídio mensal do Prefeito Municipal;
II - R$ 3.746,36 (três mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), como subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal;
III - R$ 6.689,91 (seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos), como subsídio mensal dos Secretários Municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 10 DE MARÇO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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