IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 639 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº. 1.652, DE 10 de MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ipeúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para adesão ao sistema de monitoramento DETECTA e para delegação das competências previstas no art. 24 da Lei Federal n. 9.503/97, conforme Minutas de Convênio em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 10 de MARÇO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.