IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 810A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.518, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DO VALOR DE RECOLHIMENTO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PROCESSO Nº 1001773-04.2022.8.26.0128 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 1001773-04.2022.8.26.0128, Classe-Assunto Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública emitida pela Juíza de Direito da Comarca de Cardoso, cujo requerente é o Sr. João Pereira Bertolo e outro, consistente na instalação de procedimento no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de seu trânsito em julgado e que deverá ser concluído no prazo de 60 dias para apuração de real valor da base de cálculo de ITBI;

CONSIDERANDO que a sentença prolatada transitou em julgado no dia 23/02/2023, porém foi disponibilizada a publicação de referido trânsito somente no dia 01/03/2023 cuja publicação foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 01/03/2023, considerando-se a data da publicação em 02/03/2023, primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização;

CONSIDERANDO o disposto no art. 259 a 266 da Lei Complementar nº 107, de 22 de junho de 2011.

RESOLVE:

Artigo 1º- Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Fiscal para apuração do real valor de recolhimento do ITBI, relativo a escritura de compra e venda lavrada em 18/10/2022 e apresentada à registro perante a Serventia Imobiliária local, conforme disposto em Sentença Processo nº 1001773-04.2022.8.26.0128, Classe-Assunto Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, cujo requerente são os senhores Sr. João Pereira Bertolo e Alzira Maria de Jesus dos Santos.

Artigo 2º - Para compor referida comissão nomeio os servidores AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, brasileiro, funcionário público municipal, portador do RG nº ***.570.064-* SSP/, lotado no cargo de provimento efetivo de Técnico de Fiscalização de Tributos, residente na Rua Antonieta de Paula Pires, 1.331; Sra. LETICIA NATARA APARECIDA DE MORAIS SOUZA, brasileira, funcionária pública municipal, portadora do RG nº ***.272.920-* SSP/SP, lotada no cargo de Assistente de Administração, residente na Rua Ana Paula Saenz Oikawa, Nº 522 CHDU, e MARCELO DE JESUS PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, funcionário público municipal, portador do RG nº ***.239.811-* SSP/SP lotado no cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Tributos Municipais” residente na Rua Olindina Veneranda da Conceição, 1371 -CDHU-F, todos residentes e domiciliados nesta cidade comarca de Cardoso, para sob a presidência do primeiro nomeado, integrarem a presente Comissão Processante, visando a apuração do valor de recolhimento do ITBI, os quais deverão se reunir em local previamente designado pelo Presidente, solicitar documentos, inquirir servidores, realizar avaliações, enfim praticar todos os atos necessários ao deslinde deste Procedimento Administrativo até final relatório.

Artigo 3º - Para instruir referido Procedimento deverá fazer parte integrante cópia de todo o processo nº 1001773-04.2022.8.26.0128.

Artigo 4º - O presente procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos com a apresentação de relatório final.

Artigo 5º - Concluído os trabalhos, com o relatório final, voltem os autos conclusos para decisão.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Autue-se. Registre-se. Expeçam-se as comunicações necessárias.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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