
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 838A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.334, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, a área de terras de propriedade de José Geraldo de Souza Lima - ME, correspondente a 2,0023 ha, objeto da matrícula nº 19.650 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GYB-P-2711, (Longitude: -51°15'41,696" e Latitude: -22°17'16,228" e Altitude 472,59m), cravado na divisa com a Estrada Estadual SP-487, deste segue confrontando com a Estrada Estadual SP-487 com o seguinte azimute e distância: 189º44’ e 59,93m até encontrar o vértice EY8-M-3395, (Longitude: -51°15'42,050" e Latitude: -22°17'18,148" e Altitude 465,83m), cravado na divisa com a Estrada Municipal RGF-270; deste, segue confrontando com Estrada Municipal RGF-270, com os seguintes azimutes e distâncias: 245°08' e 567,63 m até o vértice EY8-M-3394, (Longitude: -51°16'00,042" e Latitude: -22°17'25,903" e Altitude 467,62m), cravado na divisa com a Estrada Municipal RGF-020; deste, segue confrontando com Estrada Municipal RGF-020, com os seguintes azimutes e distâncias: 311º 37’ e 25,66m até encontrar o vértice GYB-P-2706 (Longitude: -51°16'00,712" e Latitude: -22°17'25,349" e Altitude 472,87m), deste, segue confrontando com a Fazenda Esparta Gleba B – Lote 01 , com os seguintes azimutes e distâncias: 65º09’ e 354,18m até encontrar o vértice GYB-P-2710, (Longitude: -51°15'49,485" e Latitude: -22°17'20,511" e Altitude 466,998m), 335º34’ e 25,41m até encontrar o vértice GYB-P-2709,(Longitude: -51°15'49,852" e Latitude: -22°17'19,759" e Altitude 467,81m), deste, segue confrontando com a Fazenda Esparta Gleba B – Remanescente , com os seguintes azimutes e distâncias: 65º03’ e 257,52m até encontrar o vértice GYB-P-2711, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant).
Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.
Art. 3º O Setor Tributário Municipal adotará as providências necessárias para cadastrar o imóvel urbano descrito no caput, procedendo-se ao lançamento e cobrança dos impostos municipais incidentes sobre o mesmo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 14 de março de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
