IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 747 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.851/2023.
Objeto: Declara Luto Oficial no Município de Tanabi, pelo falecimento da “Profª. Meiri de Fátima Marzochi Vilela”.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o falecimento da “Profª. Meiri de Fátima Marzochi Vilela”, popularmente conhecida como “ Meiri Marzochi”;
CONSIDERANDO, que a Profª. Meiri Marzochi, prestou relevantes serviços a comunidade de Tanabi, com seu trabalho, dedicação e honradez, contribuindo para o crescimento e bem-estar da população;
CONSIDERANDO, que a Profª. Meiri Marzochi desempenhou um brilhante trabalho como Presidente a frente do Sindicato dos Servidores Municipais de Tanabi, lutando pelos direitos dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, que a Profª. Meiri Marzochi era membro do movimento católico das “conferências vicentinas” da Sociedade São Vicente de Paulo, que tem por missão levar assistência material e espiritual aos mais necessitados;
CONSIDERANDO, que a Profª. Meiri Marzochi fazia parte da diretoria da Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, atualmente exercendo a função de Presidente da referida entidade que presta serviços essenciais a comunidade tanabiense na área da saúde;
CONSIDERANDO, o grande consternamento da população de Tanabi e os mais sinceros sentimentos de solidariedade à família e aos amigos, neste momento de irreparável perda desta pessoa querida, e que tanto colaborou para o desenvolvimento de nossa cidade;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial, no município de Tanabi, Estado de São Paulo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento da “Profª. Meiri de Fátima Marzochi Vilela”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 14 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
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