
IMPRENSA OFICIAL - RIOLÂNDIA
Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 1798 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2911, DE 07 DE MARÇO DE 2023
“Institui no Município de Riolândia, o Dia do Evangélico e a Marcha para Jesus, eventos a serem realizados anualmente dentro da Semana do Evangélico e dá outras providências”
ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Riolândia, o “Dia do Evangélico” e a “Marcha para Jesus”.
Art. 2º Os eventos mencionados no artigo anterior, acontecerão anualmente, na segunda semana de dezembro, dentro da “Semana do Evangélico” e poderão, à critério do Poder Executivo, fazerem parte, do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As datas referentes ao “Dia do Evangélico” e da “Marcha para Jesus”, serão fixadas anualmente, no mês de janeiro, através de iniciativa do Poder Executivo, em entendimento com as entidades promotoras.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e em especial, a Lei nº 2060 de 6 de setembro de 2011, a Lei nº 2061 de 6 de setembro de 2011 e a Lei nº 2066 de 20 de setembro de 2011, que tratam de assuntos correlatos.
Prefeitura Municipal de Riolândia – SP, 07 de março de 2023.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativos
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