IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 794 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 7.149, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
(ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 5.398, DE 10 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS INDIVIDUALIZADOS NAS UNIDADES CONSUMIDORAS AUTÔNOMAS EM CONDOMÍNIOS VERTICAIS E HORIZONTAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de lei n. 03/2022 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - O § 3°, do artigo 5°, da Lei n.º 5.398, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre a instalação de hidrômetros individualizados nas unidades consumidoras autônomas em condomínios verticais e horizontais, no âmbito do Município de Sertãozinho, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - ....
......
“§ 3º - O consumo das áreas e dependências comuns do condomínio, que será verificado pela diferença apurada, conforme o §2º deste artigo, para efeito de cobrança, será lançado para uma única economia (Unidade Consumidora), em nome da pessoa jurídica do condomínio, após verificação desse consumo na tabela de preços vigente em cada ano.”
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 10 de março de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.