IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 794 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 7.150, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

(INCLUI NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4111/04, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO O “DIA DO INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO).

Projeto de lei n.º 011/2023 - Autoria: Vereador Frederico de Moraes Carvalho.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal n.º 4111/04, que Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sertãozinho o “DIA DO INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA”, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.

Art. 2.º - A data ora incluída, constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 10 de março de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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