IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 794 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 7.150, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
(INCLUI NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4111/04, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO O “DIA DO INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO).
Projeto de lei n.º 011/2023 - Autoria: Vereador Frederico de Moraes Carvalho.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal n.º 4111/04, que Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sertãozinho o “DIA DO INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA”, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.
Art. 2.º - A data ora incluída, constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 10 de março de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.