IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 1052 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 18.123, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Sindicância Investigativa.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, e

CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui, na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade de apuração exige técnica, conhecimento específico, dedicação e legalidade nos procedimentos;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Sindicância, nos termos do art. 131 da Lei nº 2.712/2004, com mandato de dois anos, com a atribuição de apurar irregularidades em torno do serviço público, provocadas por ato de autoridade administrativa.

Art. 2º Nomear como titulares os servidores Jéssica Rodrigues de Souza Venâncio, Larissa Nogueira Della Torre Machitte, Roberta Ferreira de Godoi e Silva, Telma Cristina Zenaro do Amaral Rocha Ribeiro e Valéria Ribeiro Bállico, para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, dar cumprimento ao artigo precedente.

I - O vice-presidente substituirá o presidente em caso de óbito, enfermidade própria ou enfermidade grave de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, férias, impedimento legal e suspensão;

II - A Comissão Sindicante deverá atuar com, no mínimo, três membros;

III - As funções de secretário recairão sobre um dos membros da Comissão;

IV - Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à coleta de prova;

V - As reuniões da Comissão deverão ser realizadas fora do horário de expediente dos membros, com exceção das reuniões designadas para realização de oitivas necessárias para instrução dos procedimentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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