IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 1102A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R

Nº 385, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

"Altera a Lei Complementar nº38/03 e dá outras providências".

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º O caput do artigo 61-A, da Lei Complementar nº 38/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61-A – Conceder-se-á auxílio alimentação ao servidor, a título indenizatório uma vez ao mês durante doze meses no ano, na importância equivalente a R$800,00 (oitocentos reais), pagos diretamente no holerite”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações próprias de orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 14 de março de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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