IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 1102A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I C O M P L E M E N T A R
Nº 386, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
"Dispõe sobre a reposição das perdas remuneratórias – revisão geral – e aumento real aos servidores do magistério municipal para o exercício de 2023, já previstas na LDO e LOA, fixa seu termo inicial e dá outras providências".
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º- Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA, fica concedida a reposição das perdas remuneratórias aos servidores públicos municipais do Departamento de Educação, de 5,79% (IPCA/IBGE) mais aumento real de 4,71%, totalizando 10,5%, a contar de 01/01/2023, calculada sobre as tabelas de padrões de vencimentos, constantes do anexo III, da Lei Complementar nº3, de 12/12/2001, e respectivas alterações, que passam a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CLASSES DE DOCENTES
TABELA I – 15 HORAS SEMANAIS | |||||||||
Nível/Faixa | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
I | 1.339,26 | 1.339,26 | 1.339,26 | 1.384,45 | 1.453,63 | 1.526,34 | 1.602,69 | 1.682,80 | 1.766,90 |
II | 1.435,17 | 1.506,89 | 1.582,25 | 1.661,37 | 1.744,46 | 1.831,65 | 1.923,25 | 2.019,39 | 2.120,38 |
TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS | |||||||||
Nível/Faixa | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
I | 1.913,42 | 2.009,09 | 2.109,54 | 2.215,02 | 2.325,77 | 2.442,06 | 2.564,16 | 2.692,38 | 2.827,00 |
II | 2.200,39 | 2.310,44 | 2.425,92 | 2.547,25 | 2.674,65 | 2.808,36 | 2.948,36 | 3.096,21 | 3.251,02 |
TABELA III – 30 HORAS SEMANAIS | |||||||||
Nível/Faixa | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
I | 2.391,77 | 2.511,37 | 2.636,94 | 2.768,79 | 2.907,22 | 3.052,58 | 3.205,22 | 3.365,48 | 3.533,75 |
II | 2.870,13 | 3.013,63 | 3.164,31 | 3.322,53 | 3.488,65 | 3.663,09 | 3.846,24 | 4.038,55 | 4.240,48 |
TABELA IV – 32 HORAS SEMANAIS | |||||||||
Nível/Faixa | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
I | 1.581,81 | 1.660,93 | 1.744,02 | 1.831,21 | 1.922,81 | 2.018,95 | 2.119,94 | 2.225,91 | 2.337,19 |
II | 2.551,22 | 2.678,79 | 2.812,72 | 2.953,36 | 3.101,02 | 3.256,06 | 3.418,86 | 3.589,79 | 3.769,28 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 14 de março de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.