IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 1102A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I C O M P L E M E N T A R
Nº 387, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
"Dispõe sobre a reposição das perdas remuneratórias – revisão geral – e aumento real aos servidores da Classe de Suporte Pedagógico do magistério municipal para o exercício de 2023, já previstas na LDO e LOA, fixa seu termo inicial e dá outras providências".
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA e artigo 197, da Lei Complementar nº 38, de 18/09/2003, fica concedida a reposição das perdas remuneratórias (revisão geral) aos servidores públicos municipais da Classe de Suporte Pedagógico, de 5,79% mais reajuste de 0,21%, totalizando 6% (seis por cento), a contar de 01/01/2023, calculada sobre a tabela de padrões de vencimentos, constantes do anexo I, da Lei Complementar nº 03/2001, e respectivas alterações, que passam a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
TABELA V – 40 HORAS SEMANAIS | |||||||||
Nível/Faixa | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
I | 3.423,32 | - | - | - | - | - | - | - | - |
II | 3.803,71 | 3.993,90 | 4.193,59 | 4.403,27 | 4.623,43 | 4.854,60 | 5.097,33 | 5.352,19 | 5.619,80 |
III | 4.226,36 | 4.437,67 | 4.659,55 | 4.892,53 | 5.137,14 | 5.393,99 | 5.663,69 | 5.946,87 | 6.244,21 |
IV | 4.226,36 | - | - | - | - | - | - | - | - |
Parágrafo único – A Revisão Geral compreende o índice de inflação do IPCA/IBGE de 5,79% referente ao período janeiro a dezembro de 2022 e aumento real de 0,21%.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 14 de março de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.