IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 390 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7011/2023

De 13 de março de 2023.

“Regulamenta a as atribuições de fiscalização e aplicação de penalidades da Lei nº 1.759 de 18 de março de 2021, que dispõe sobre a proibição de prática de maus tratos em animais domésticos e/ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos, e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo Artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei 1.759/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de distribuição das atribuições aos órgãos cabíveis;

DECRETA:

Art. 1º A fiscalização de cumprimento do dispositivo legal, será realizada pelo Poder Público Municipal, através da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º No que concerne à aplicação das multas previstas no Decreto de n° 6.721/2021 será atribuição da Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores que não conflitem com seu conteúdo.

Salto de Pirapora, 13 de março de 2023.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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