IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 390 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7012/2023
De 13 de março de 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1917/2023,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção da VISA – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.11.01.10.304.0004.2038.3.3.90.39 0472.......................................R$ 150.000,00
F.R. 02 – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados
Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos provenientes de superávit financeiro de exercício anterior, custeadas por emenda estadual, conforme Termo de Convênio nº 001082/2022 e nº 001536/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de Recursos Estaduais.
Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Art. 5º. Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.