IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 14 de março de 2023 | Edição nº 116 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 599, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei Complementar n° 587, de 17 de outubro de 2022, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde, conforme Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 07 de março de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.

Art. 1º Os artigos 1° e 3° da Lei Complementar n° 587, de 17 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° O vencimento dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários da Saúde, efetivos, regime, estatutário, sob responsabilidade de repasse da União, não será a partir desta Lei Complementar inferior a 2 (dois) salários mínimos, conforme disposto na Emenda Constitucional n°120, de 5 de maio de 2022.”

“Art. 3° Os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários da Saúde terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.”

Art. 2º As despesas para atendimento ao disposto nesta Lei Complementar estão consignadas no orçamento vigente sob a seguinte dotação: 01.006.001.10.305.0005.2.0263.1.90.11.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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