IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 790 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1089 DE 14 DE MARÇO DE 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 1º E DA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 988, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei altera a redação do inciso I do art. 1º e do art. 2º da Lei Ordinária nº 988, de 09 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

I - Terreno e imóvel localizado na Avenida Francisco Batista de Souza, sob o nº 1205, confrontando com a Rua Severo José Texeira o qual totalizando área do terreno 858,80 m², contendo área de construção o equivalente a 120 m².

Art. 2º - A entidade utilizará o imóvel objeto da cessão, para cumprimento de suas finalidades estatutárias, desenvolvendo suas atividades de forma beneficente, tendo como público-alvo as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, atuando na organização e administração de grupos de portadores de dependência de qualquer natureza, com a finalidade de auto ajuda e incentivo à capacitação profissional e gereção de emprego e renda.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos quatorze dias do mês de março de 2023

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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