IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 790 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.090 DE 14 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, PENSIONISTAS A TÍTULO DE REAJUSTE SALARIAL ESPONTÂNEO E DE REVISÃO GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder, a partir de 1º de Janeiro de 2023, uma reposição salarial a título de aumento salarial, no percentual de 4,21% (quatro e vinte e um milésimos) e de 5,79% (cinco e setenta e nove milésimos) revisão geral na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e de acordo a Lei Municipal nº 785 de 26.04.2018, perfazendo um percentual total de 10% (dez por cento), a ser aplicado sobre as referências salariais dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos quatorze dias do mês de março de 2023.

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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