IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 790 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.092, DE 14 DE MARÇO DE DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos, efetivos e comissionados, ativos e inativos, aposentados e pensionistas, da Câmara Municipal de Igarapava, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente ao índice do IPCA/IBGE ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), referente ao período compreendido entre os meses de janeiro/2022 e dezembro/2022, nos termos previstos no inciso X do aritgo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º - Fica concedido Reajuste Salarial de 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) dos vencimentos dos servidores públicos, efetivos e comissionados, ativos e inativos, aposentados e pensionistas, da Câmara Municipal de Igarapava, a título de aumento remuneratório real.
Art. 3º - A somatória da Revisão Geral e do Reajuste Salarial assegura ao servidor público, efetivo e comissionado, ativo e inativo, aposentado ou pensionista, da Câmara Municipal de Igarapava, a correção salarial de 10% (dez por cento) dos vencimentos, a partir de janeiro de 2023.
Art. 4º - Ficam reajustados os valores constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 034, de 28 de junho de 2013.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, data base dos servidores públicos do município de Igarapava-SP, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 785, de 26 de abril de 2018.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quatorze dias do mês de março de 2023
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
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