IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1358 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 233/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n°133, de 17 de julho de 2018 e dá outras providências)

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A Lei Complementar n° 133, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1° - Fica criado o cargo de ASSESSOR GERAL LEGISLATIVO, de provimento em comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de livre escolha e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal”.

Art. 3º As atribuições do cargo de ASSESSOR GERAL DO LEGISLATIVO são as seguintes:

I- Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

II- Assessorar as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procurarem os vereadores procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;

III- organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;

IV- permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados;

V- participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores;

VI- auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;

VII- encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores;

VIII- realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores.

IX- Assessorar os vereadores nos trabalhos da pasta da Procuradoria da Mulher, dos Autistas e demais ações voltadas a inclusão social.

Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 08 de março de 2023

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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