IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 272 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.426, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Institui estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores defronte aos consultórios e clínicas médicas nas condições que especifica e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores defronte aos consultórios e clínicas médicas.
§ 1º. O estacionamento de que trata esta lei, destina-se ao uso exclusivo de pacientes para desembarque e embarque com mobilidade reduzida e que sofreu intervenção cirúrgica e pós operatório.
§ 2º. Fica limitado a 15 (quinze) minutos o tempo máximo permitido para estacionamento nos locais definidos por esta lei.
§ 3º. Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá manter acionada sua sinalização de emergência.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os estacionamentos terão 5 (cinco) metros de extensão e deverão ser providos de sinalização vertical e horizontal.
Art. 3º. Os veículos automotores estacionados regularmente nas condições de tempo e lugar previstos nesta lei, ficam excluídos do pagamento do estacionamento abrangido pela Área Azul.
Art. 4º. O consultório ou clínica médica deverá solicitar junto ao Departamento Municipal de Trânsito a instalação da vaga.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, caso seja necessário.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de março de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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