IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 272 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.427, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica e criação de elementos de despesa se necessário, no valor total de R$ 1.327.900,00 (Um Milhão, Trezentos e Vinte e Sete Mil e Novecentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesa: 68
R$268.500,00
01.110.0000.0000 GERAL
04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
04.001.4.122.1.2011-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Despesa: 94
R$5.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Despesa: 97
R$44.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
Despesa: 107
R$202.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 115
R$570.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 133
R$12.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 136
R$20.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 139
R$1.400,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2017-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 142
R$20.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Despesa: 405
R$85.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Despesa: 89
R$ 1.327.900,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 15 de março de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.