IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 272 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.434, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.452.5.2014-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa Nova

R$85.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.001.23.695.11.2046-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

Despesa Nova

R$59.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.001.4.122.1.2009-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Despesa: 67

R$ 144.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 15 de março de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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