IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 748 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.853/2023.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Prefeitura do Município de Tanabi, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Prefeitura do Município de Tanabi, de imóvel urbano, com a área de 2.853,63 metros quadrados, definido como área pública do Loteamento Residencial de Paula, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, destinado a Sistema de Lazer do Loteamento, composto pela quadra A, situado na Rua Cirilo Vendramini esquina com a Rua Antônio Laje, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 01, do ponto 01 segue até o ponto 02 com rumo de 11°38'51" SW e distância de 13,51 m do ponto 02 segue até o ponto 03 com rumo de 11°46'19" SW e distância de 40,19 m do ponto 03 segue até o ponto 04 com rumo de 11°45'03" SW e distância de 42,94 m do ponto 04 segue até o ponto 05 com rumo de 80°48'13" SW e distância de 5,05 m todos confrontando com a Rua Cirilo Vendramini; do ponto 05 segue até o ponto 06 com rumo de 1°30'05" NE e distância de 67,59 m do ponto 06 segue até o ponto 07 com rumo de 79°06'05" NW e distância de 50,49 m todos confrontando com Duvan Donizeti Zacarelli e s/m - Matricula n° 19.698; do ponto 07 segue até o ponto 08 com rumo de 14°29'32" NE e distância de 27,44 m confrontando com Wilson Aparecido de Siqueira e outros - Matricula n° 1.902; do ponto 08 segue até o ponto 09 na distância de 6,48 m, arco de 6,60 m, com raio de 9,83 m; do ponto 09 segue até o ponto 10 distância de 8,97 m, arco de 9,34 m, com raio de 9,60 m; do ponto 10 segue até o ponto 11 distância de 6,28 m, arco de 6,29 m, com raio de 28,78 m; do ponto 11 segue até o ponto 12 distância de 8,39 m, arco de 8,52 m, com raio de 14,11 m; do ponto 12 segue até o ponto 13 com rumo de 84°36'00" SE e distância de 7,04 m do ponto 13 segue até o ponto 14 com rumo de 83°56'38" SE e distância de 27,40 m do ponto 14 segue até o ponto 01 distância de 7,14 marco de 7,57 m, com raio de 6,37 m todos confrontando com Rua Antônio Laje, início deste roteiro, da matrícula CRI local n° 34.684, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 02020000, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte da Matrícula n° 34.684 (Área Desdobrada): Inicia-se no ponto A, do ponto A segue até o ponto 03 com rumo de 11°46'19" SW e distância de 10,72 m do ponto 03 segue até o ponto 04 com rumo de 11°45'03" SW e distância de 42,94 m do ponto 04 segue até o ponto 05 com rumo de 80°48'13" SW e distância de 5,05 m todos confrontando com Rua Cirilo Vendramini; do ponto 05 segue até o ponto 3 com rumo de 1°30'05" NE e distância de 56,14 m confrontando com Duvan Donizeti Zacarelli e s/m - matrícula n° 19.698; do ponto 3 segue até o ponto A com rumo de 79°06'02" SE e distância de 14,71 m confrontando com a Parte da Matrícula n° 34.684 (remanescente). O perímetro acima descrito encerra uma área de 533,94 m²; e, b) Parte da Matrícula n° 34.684 (Remanescente): Inicia-se no ponto 01, do ponto 01 segue até o ponto 02 com rumo de 11°38'51" SW e distância de 13,51 m do ponto 02 segue até o ponto A com rumo de 11°46'19" SW e distância de 29,47 m todos confrontando com a Rua Cirilo Vendramini; do ponto A segue até o ponto 3 com rumo de 79°06'02" NW e distância de 14,71 m confrontando com a Parte da Matrícula n° 34.684 (área desdobrada) do ponto 3 segue até o ponto 06 com rumo de 1°30'05" NE e distância de 11,45 m do ponto 06 segue até o ponto 07 com rumo de 79°06'05" NW e distância de 50,49 m todos confrontando com Duvan Donizeti Zacarelli e s/m - matrícula n° 19.698; do ponto 07 segue até o ponto 08 com rumo de 14°29'32" NE e distância de 27,44 m confrontando com Wilson Aparecido de Siqueira e outros - Matricula n° 1.902; do ponto 08 segue até o ponto 09 na distância de 6,48 m, arco de 6,60 m, com raio de 9,83 m; do ponto 09 segue até o ponto 10 distância de 8,97 m, arco de 9,34 m, com raio de 9,60 m; do ponto 10 segue até o ponto 11 distância de 6,28 m, arco de 6,29 m, com raio de 28,78 m; do ponto 11 segue até o ponto 12 distância de 8,39 m, arco de 8,52 m, com raio de 14,11 m; do ponto 12 segue até o ponto 13 com rumo de 84°36'00" SE e distância de 7,04 m do ponto 13 segue até o ponto 14 com rumo de 83°56'38" SE e distância de 27,40 m do ponto 14 segue até o ponto 01 distância de 7,14 m, arco de 7,57 m, com raio de 6,37 m todos confrontando com a Rua Antônio Laje. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.319,69 m².
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 14 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.