IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 748 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.855/2023.

Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Duvan Donizeti Zacarelli e Maria Aparecida da Silva, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Duvan Donizeti Zacarelli e Maria Aparecida da Silva, constituído atualmente de: a) Parte da Matrícula n° 19.698 (Remanescente): Inicia-se no ponto C, do ponto C segue até o ponto 4 com rumo de 29°44'20" NE e distância de 56,87 m confrontando com Laura Fernandes Ortência e s/m e outros - Matrícula n° 1.902; do ponto 4 segue até o ponto 3 com rumo de 65°19'42" SE e distância de 53,36 m confrontando com Parte da Matrícula n° 19.698 (área desdobrada); do ponto 3 segue até o ponto D com rumo de 15°16'25" SW e distância de 57,65 m sendo 51,65 m confrontando com Prefeitura Municipal de Tanabi - Sistema de Lazer do Loteamento Residencial de Paula - Matricula n° 16.173, mais 6,00 m confrontando com a Rua José Renesto; do ponto D segue até o ponto C com rumo de 64°43'59" NW e distância de 67,60 m confrontando com José Marcos Artioli e s/m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.442,45 m²; e, b) Parte da Matrícula n° 34.684 (Área Desdobrada): Inicia-se no ponto A, do ponto A segue até o ponto 03 com rumo de 11°46'19" SW e distância de 10,72 m do ponto 03 segue até o ponto 04 com rumo de 11°45'03" SW e distância de 42,94 m do ponto 04 segue até o ponto 05 com rumo de 80°48'13" SW e distância de 5,05 m todos confrontando com Rua Cirilo Vendramini; do ponto 05 segue até o ponto 3 com rumo de 1°30'05" NE e distância de 56,14 m confrontando com Duvan Donizeti Zacarelli e s/m - matrícula n° 19.698; do ponto 3 segue até o ponto A com rumo de 79°06'02" SE e distância de 14,71 m confrontando com a Parte da Matrícula n° 34.684 (remanescente). O perímetro acima descrito encerra uma área de 533,94 m². Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Parte das Matrículas n°s 19.698 e 34.684 (Lote B): Um imóvel urbano, constituído de um terreno que inicia-se no ponto A, do ponto A segue até o ponto 03 com rumo de 11°46'19" SW e distância de 10,72 m do ponto 03 segue até o ponto 04 com rumo de 11°45'03" SW e distância de 42,94 m do ponto 04 segue até o ponto 05 com rumo de 80°48'13" SW e distância de 5,05 m do ponto 05 segue até o ponto D com rumo de 1°30'05" SW e distância de 1,51 m todos confrontando com a Rua José Renesto; do ponto D segue até o ponto C com rumo de 78°54'27" NW e distância de 67,60 m confrontando com José Marcos Artioli e s/m; do ponto C segue até o ponto 4 com rumo de 15°58'00" NE e distância de 56,87 m confrontando com Wilson Aparecido de Siqueira e outros - Matrícula n° 1.902; do ponto 4 segue até o ponto 3 com rumo de 79°06'02" SE e distância de 53,36 m do ponto 3 segue até o ponto A com rumo de 79°06'02" SE e distância de 14,71 m todos confrontando com Parte das Matrículas n°s. 19.698 e 34.684 (Lote A). O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.976,39 m², cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00815420.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 14 de março de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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