IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 927 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 005 /2023 14 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O FECHAMENTO DE RUA PARA UTILIZAÇÃO ESPECIAL E DOAÇÃO COM ENCARGO DE BEM IMÓVEL PARA A EMPRESA HY-LINE DO BRASIL.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizada a gestão do acesso de pessoas na rua sem saída – Rua Veridiano Ursino dos Santos (antiga Rua Projetada C) – para utilização especial da empresa Hy-Line do Brasil, CNPJ n° 029.245.519/0006-04, com sede na Avenida Teófilo Mansur, n° 670, Nova Granada/SP, que poderá solicitar identificação daqueles que por lá circularem.
ARTIGO 2º - Fica autorizada, diante das doações anteriores previstas nas leis n° 21/99, 10/01 e 56/02, a desafetação do remanescente da quadra A do Distrito Industrial II, atualmente designada como sistema de lazer I, de 1901,08m², atualmente contido ao imóvel de matrícula n° 9557, para a expansão do incubatório da empresa Hy-Line do Brasil, CNPJ n° 029.245.519/0006-04, com sede na Avenida Teófilo Mansur, n° 670, Nova Granada/SP.
ARTIGO 3°. A donatária recebe o encargo de construção e operação do incubatório expandido, sob pena de reversão ao patrimônio municipal, não havendo direito de retenção por benfeitorias e acessões nem indenização a qualquer título, se acaso não cumprido o encargo no prazo previsto neste artigo.
PARÁGRAFO ÚNICO. A donatária, ainda, fica obrigada a empreender iniciativa ambiental compensatória, adjudicando os cuidados com a área de proteção permanente adjacente ao local.
ARTIGO 4°. As despesas notariais, registrais e fiscais eventualmente incidentes correrão por conta da donatária.
ARTIGO 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Nova Granada- SP, 14 de Março de 2023.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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