IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 927 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 006 /2023 14 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 65/2002, A ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE “ANTONIO FARIA FILHO” Á “LILIANE DAGOSTINO LTDA”.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal nº. 65/2002, a alienação por venda e compra, para os mesmos colimados nesta lei, do imóvel urbano de matrícula 8.696, de “ANTONIO FARIA FILHO”, CPF/MF nº. ***891408**, localizado na Av. Moacir Portugal Linhares, nº. 145, constituído pelo lote de terreno sob nº. 02, da quadra “B”, do loteamento denominado Distrito Industrial, de Nova Granada/SP, com área superficial total de 608,16 m², onde foi edificado um prédio comercial com área de 350,19 m², à “LILIANE DAGOSTINO SILVA LTDA”, CNPJ nº. 17.432.764/0001-59, Matriz
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Nova Granada- SP, 14 de Março de 2023.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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