IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 647A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023

“Altera súmula de atribuição do cargo comissionado de Supervisor de Desenvolvimento social, constante na Lei Complementar 002/2006 e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,

Art. 1º A súmula de atribuições do Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor de Desenvolvimento Social, que passam a vigorar com a seguinte redação:

CARGO: Supervisor de Desenvolvimento Social

PROVIMENTO: Cargo em Comissão

REQUISITOS DE PROVIMENTO: Curso em Nível Superior

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

- Prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Diretor de Assistência Social;

- Supervisionar o Planejamento, a coordenação e o monitoramento dos programas e projetos de proteção social diversificado no município, em articulação os sistemas estadual e federal;

- Identificar fatores que possam impulsionar o cumprimento das diretrizes para a prestação de serviços dos programas e projetos de proteção social diversificada e regulação das relações entre o Município e organizações não governamentais;

- Apoiar os agentes políticos no planejamento das ações em nível estratégico para desenvolvimento social dentro da política governamental;

- Supervisionar e impulsionar ações desenvolvidas pelo fundo social em articulação com as demais políticas públicas municipais de assistência social, saúde, educação, esporte, cultura e lazer;

- Mobilizar, acolher e analisar criticamente relatórios, propostas e solicitações enviadas dos órgãos sociais, oferecendo feedback, fornecendo aos agentes políticos subsídios para tomadas de decisões;

- Estimular a implementação de novas soluções para o atendimento da proteção social diversificada, participando ativamente de ações e promovendo ações sociais;

- Opinar sobre orientações à equipe da unidade na realização dos trabalhos em fomento a proteção social diversificada, bem como na conduta funcional.

- Tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às das autoridades superiores;

- Propor o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução apoiando e realizando reuniões de capacitação, com seminários, quando necessário e/ou solicitado;

- Promover e alavancar atividades com a valorização da geração de renda e emprego dos pequenos comerciantes, agricultores, famílias e artesanato local, para agregar e dar suporte;

- Participar e auxiliar cerimônias públicas, organizar ações sociais e eventos beneficentes em prol ao bem comum da população;

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Caiabu, 15 de março de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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