IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1404 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.868, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação e/ou permuta da área que especifica e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – proceder à alienação e/ou permuta de um imóvel rural de propriedade do Município de Olímpia/SP, situado no Distrito de Baguaçu, objeto da matrícula de n° 23.357 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, com a área de 6,05 hectares de terras, sem benfeitorias;

II – alienar e/ou permutar o referido imóvel rural, o qual será avaliado por hectare vigente na época da alienação e/ou permuta, ficando sob a responsabilidade do Executivo Municipal o planejamento, execução e alienação ou permutação da área;

III – alienar e/ou permutar área descrita a seguir:

IMÓVEL: um imóvel rural, com a área de 6,05 hectares de terras, sem benfeitorias, designada como gleba "2", denominado particularmente "SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA", situado na FAZENDA OLHOS D`ÁGUA, distrito de Baguaçu, município e Comarca de Olímpia, localizado dentro do seguinte perímetro: "começa no marco 11, onde confronta com a Usina Cruz Alta de Olímpia, outrora Fazenda Cruz Alta e com Usina Cruz Alta de Olímpia, outrora Walter Bertocco; segue nesta confrontação no rumo 19º58`NE - 223,00 metros; segue a direita confrontando com a gleba 1 (área remanescente) nos seguintes rumos e distâncias: 73º47`NE - 270,30 metros; a direita 16º13`SE - 180,00 metros; segue a direita confrontando com a Usina Cruz Alta de Olímpia outrora Fazenda Cruz Alta nos seguintes rumos e distâncias: 73º47`SW - 171,96 metros até o marco 10; finalmente na mesma confrontação no rumo 73º47`SW - 230,00 metros, até o marco 11, destacado no início". INCRA.: n.do imóvel 603040 000604 9 – RECEITA FEDERAL: n.6.144.342-5.

§ 1.º A alienação e/ou a permuta, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal de n.º 8.666/93 e suas alterações.

§ 2.º No caso de venda da área, os valores auferidos serão depositados em conta específica desta Municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), na forma do artigo 12 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/2000.

§ 3.º A referida área poderá ser adquirida, cujo valor e forma de pagamento será regulamentada por meio de Decreto do Executivo Municipal.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de março de 2023.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas


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