IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 553 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.986, DE 14 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre a majoração do percentual máximo de desconto em folha previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.889, de 08 de julho de 2004 e posteriores alterações que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores municipais, mediante descontos em folha de pagamento, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.889, de 08 de julho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Dos termos do convênio deverão constar, dentre outros julgadas de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre:
(...)
IV – Limitação do desconto a 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
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