IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 553 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 14 DE MARÇO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria, repasse de recursos financeiros a “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS” de Santo Anastácio-SP, no exercício de 2023, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e suas alterações, e demais legislações e atos que tratam do assunto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Via Paul Harris, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.847.213/0001-42.
Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Fomento, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º tem por finalidade subsidiar o Serviço de Proteção Social Especial para pessoa com deficiência, idosa e suas famílias, realizado pela entidade.
Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sempre destinados ao cumprimento do objeto da parceria.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2023, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.