IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 795 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 7.151, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de lei nº 21/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), objetivando atender a necessidade da Câmara Municipal de Sertãozinho, visando realizar adequações em suas dotações:

Classificação Funcional

Natureza de despesa

Objetivo

Suplementação

01.031.0058.1.800

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente

R$ 800.000,00

Parágrafo único: O presente crédito será coberto através de anulação das dotações orçamentárias abaixo:

Classificação Funcional

Natureza de despesa

Objetivo

Anulação

01.031.0058.2.800

3.3.90.39.00

Outros Serviços Pessoa Jurídica

R$ 650.000,00

01.031.0058.2.800

3.3.90.40.00

Serviços de TI e Comunicação PJ

R$ 150.000,00

Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021 que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 14 de março de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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