IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 748 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.856/2023.
Objeto: Nomeia gestores em atenção às diretrizes fundamentais do regime jurídico de parcerias, em conformidade com a Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento, ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a politica de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs. 8.429, de 02 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs. 8.429, de 02 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935;
CONSIDERANDO, que cabe ao município concedente nomear gestores para avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução de parcerias;
CONSIDERANDO, os relevantes serviços prestados pelas entidades do terceiro setor;
CONSIDERANDO, a necessidade de reorganização de gestores das parcerias;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os gestores das parcerias, com o objetivo de avaliar, controlar e fiscalizar a execução das parcerias, conforme expresso abaixo:
I – Gestora das Parcerias da Educação: Profª. Maria Eunice Violin Brandt Salomão, portadora do RG nº. 10.277.263 SSP/SP, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**;
II – Gestora das Parcerias da Assistência e Desenvolvimento Social: Sra. Francieli Gonçalves Pereira, portadora do RG nº. 28.785.322-6 SSP/SP, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**, CRESS nº. 48.460;
III – Gestora das Parcerias da Saúde: Dr. Lucas Tadeu Pereira Michelini, portador do RG nº. 43.680.932-1 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**, CRO SP nº. 10.6418;
IV – Gestor das Parcerias da Cultura: Sr. Mauro Sergio Cecílio, portador do RG nº. 16.931.926-x SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
V – Gestor das Parcerias do Esporte, Lazer e Turismo: Profº. Francis Henrique Medeiros Lopes, portador do RG nº. 30.744.421-1 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**;
V – Pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos: Dr. Ricardo Cezar Varnier, portador do RG nº. 27.167.771-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**, OAB/SP nº. 220.691;
VI – Pelo Setor de Contabilidade:
a) Antônio Joao Targa, portador do RG nº. 9.139.491, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**; b) Marta Regina Poltronieri Poloto, portadora do RG nº. 27.411.062-3, inscrita no CPF sob nº. ***.***.***-**;
VII – Pelo Controle Interno: Nideval César Roveran, portador do RG nº. 19.579.389, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**.
Art. 2º. Competem aos gestores de cada parceria, as seguintes determinações:
I – Avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao Prefeito do Município ou Superior Hierárquico Imediato à existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou as metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências a serem adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Outras competências prescritas na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela a Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 3º. Os gestores das parcerias poderão a qualquer tempo, apontar mediante notificação a entidade parceira, medidas a sanear condutas irregulares identificadas.
Art. 4º. O gestor da parceria terá livre acesso, aos locais de execução do objeto, e locais de guarda de equipamentos, materiais, documentos e quaisquer outros bens destinados ou utilizados na parceria, sem necessidade de prévio agendamento.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.406, de 06 de abril de 2021.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 14 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.