IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1253 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.795, DE 10 DE MARÇO DE 2023

(que designa fiscais para acompanhamento de execução de contratos)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para fiscalizar a execução dos contratos nºs 37/2023, 38/2023 e 39/2023.

I – Felipe Augusto Fonseca Barcellos

Contrato nº 37/2023. Objeto: Contratação das obras de troca do telhado do prédio destinado à instalação do Núcleo de Apoio Pedagógico, localizado na Rua Santos Dumont, nº O-40 – Centro – Pederneiras/SP.

II – Alex Afonso

Contrato nº 38/2023. Objeto: Realização de 180 (cento e oitenta) horas de orientação técnica em futsal feminino.

III – Lucas Galvanini de Oliveira

Contrato nº 39/2023. Objeto: Contratação dos serviços de pintura e reparo, incluindo limpeza, do prédio da Unidade de Saúde da Família “Waldomiro Fernandes Mateus”, localizado na Avenida Josephina Lorenzetti, nº S-1055 – Núcleo Habitacional Antônio de Conti – Pederneiras/SP.

Artigo 2º. Os referidos servidores, na condição de fiscais, deverão certificar-se que as condições estabelecidas em edital, contrato e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante sua execução, para que os objetivos da licitação sejam preservados e efetivamente concretizados.

Artigo 3º. O servidor deverá ainda zelar pelo bom andamento dos serviços pactuados, mediante as atividades de acompanhamento, orientação, avaliação e controle das atividades, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual.

Parágrafo Primeiro: Quando constatados defeitos ou falhas de execução, o fiscal deverá rejeitar os serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, determinando o que for necessário para regularizar os defeitos observados, através de notificação por escrito à Contratada, com prova de recebimento da mesma, observando sempre as condições previstas no contrato e no edital do certame para a sua regularização, inclusive quanto aos prazos para o seu saneamento.

Artigo 4º. O fiscal deverá receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor competente, para que o pagamento ocorra conforme o estabelecido no edital e no contrato.

Artigo 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de março de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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