IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 15 de março de 2023 | Edição nº 391 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º7013/2023
De 14 de março de 2023.
“Dispõesobre o valor mensal do cartão alimentação e dá outras providências”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n° 001/2005, de 01 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO as variaçõesde preços dos itens que podem ser adquiridos com o cartão alimentação verificadas no último ano;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o valor de compra do auxilio alimentação dos servidores municipais, bem como de propiciar um melhor controle das contas pessoais;
DECRETA:
Artigo 1º - O valor mensal do auxilio alimentação, pago aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Fundacional do Município, será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a partir do dia 20 de março de 2023.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este Decreto entraráem vigor na data de sua
publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.