IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 812 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.883, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DE REPASSE FINANCEIRO À IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder uma complementação do valor do repasse financeiro à IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO, inscrita no CNPJ 56.363.807/0001-43, com sede na Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, nesta cidade, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, cujo período de referência será de março a dezembro de 2023.

Artigo 2° - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado, de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

Artigo 3° - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal sendo que, as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2023, ficando convalidados os atos administrativos já praticados até a presente data, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 14 de março de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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