IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.884, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a “Suplementação para o Termo Aditivo do Termo de Fomento com a Irmandade da Santa Casa de Cardoso, que agregará o valor referente ao repasse do Termo de Cooperação nº 001/2023, que será extinto”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01- Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045- Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00- Subvenções Sociais..... R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Fonte de Recursos 01– Tesouro. Ficha 154.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64 a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01- Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045- Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00- Material de Consumo..... R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Fonte de Recursos 01– Tesouro. Ficha 157.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 14 de março de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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