IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1121A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO AO TERMO DE FOMENTO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA E A FUNDAÇÃO JAZZBRASIL.

Termo de Fomento com Inexigibilidade de Chamamento Público.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL: FUNDAÇÃO JAZZBRASIL

OBJETO: Assistência e amparo à criança e ao adolescente, no âmbito do ensino da música de forma gratuita e divulgação em ações culturais.

VALOR TOTAL: - R$ 36.000,00

PERÍODO: MARÇO A DEZEMBRO DE 2023

PARCERIA: FUNDAÇÃO JAZZBRASIL

CNPJ: 06.028.631/0001-03

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31, caput, da Lei 13.019/2014

A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art, 31, caput, da Lei 13.019/2014, visando firmar parceira com a FUNDAÇÃO JAZZBRASIL, para assistência e amparo à criança e ao adolescente, no âmbito do ensino da música de forma gratuita e divulgação em ações culturais, como contribuição para a ação do desenvolvimento, educacional, social e econômico do Município, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, tendo em vista a existência de apenas uma entidade que possa cumprir o objeto da parceria. Além disso, há alguns anos referida Associação presta, com efetividade o serviço de atendimento a criança e ao adolescente no âmbito do ensino da música.

Monte Azul Paulista, 16 de março de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO AO TERMO DE FOMENTO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA E O LIONS CLUBE DE MONTE AZUL PAULISTA.

Termo de Fomento com Inexigibilidade de Chamamento Público.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL: LIONS CLUBE DE MONTE AZUL PAULISTA

OBJETO: Fornecer às crianças estudantes das escolas do município e a população carente, óculos para correção da visão.

VALOR TOTAL: - R$ 20.000,00

PERÍODO: MARÇO A DEZEMBRO DE 2023

PARCERIA: LIONS CLUBE DE MONTE AZUL PAULISTA

CNPJ: 52.942.463/0001-76

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31, caput, da Lei 13.019/2014

A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art, 31, caput, da Lei 13.019/2014, visando firmar parceira com o LIONS CLUBE DE MONTE AZUL PAULISTA, para assistência às crianças estudantes do município e aos monteazulenses carentes, que necessitem de óculos para correção da visão, consultas oftalmológicas com receita médica como contribuição para a ação do desenvolvimento, social e econômico do Município, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, tendo em vista a existência de apenas uma entidade que possa cumprir o objeto da parceria. Além disso, há muito anos referida Associação presta, com efetividade o serviço de atendimento a população carente que necessitem de atendimentos oftalmológicos..

Monte Azul Paulista, 16 de março de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO AO TERMO DE FOMENTO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA E O GAMA GRUPO DE APOIO MONTEAZULENSE.

Termo de Fomento com Inexigibilidade de Chamamento Público.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL: GAMA - Grupo de Apoio Monteazulense

OBJETO: atendimento dos portadores do vírus “HIV”, proporcionando, alimentação, produtos higiênicos, remédios e apoio psicológico.

VALOR TOTAL: - R$ 20.000,00

PERÍODO: MARÇO A DEZEMBRO DE 2023

PARCERIA: GAMA - GRUPO DE APOIO MONTEAZULENSE

CNPJ: 01.193.936/0001-49

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31, caput, da Lei 13.019/2014

A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art, 31, caput, da Lei 13.019/2014, visando firmar parceira com o GAMA - Grupo de Apoio Monteazulense, para atendimento dos portadores do vírus “HIV”, proporcionando, alimentação, produtos higiênicos, remédios e apoio psicológico como contribuição para a ação do desenvolvimento, educacional, social e econômico do Município, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, tendo em vista a existência de apenas uma entidade que possa cumprir o objeto da parceria. Além disso, há muito anos referida Associação presta, com efetividade o serviço de atendimento aos portadores do vírus “HIV”.

Monte Azul Paulista, 16 de março de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO AO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS “APAE” E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA.

Termo de Colaboração com Inexigibilidade de Chamamento Público.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais “APAE”

OBJETO: Execução dos serviços tipificados de proteção social especial de média complexidade no atendimento a pessoas com deficiência intelectual, emocional, físico e social e suas famílias, oferecendo-lhe oportunidade para seu fortalecimento pessoal e social com vistas à inclusão social.

VALOR TOTAL: - R$ 61.000,00

FONTE DE RECURSOS: 02 – TRANSFERÊNCIAS E REPASSES DO ESTADO

PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023

PARCERIA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS “APAE”

CNPJ: 50.408.756/0001-42

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31, caput, da Lei 13.019/14

A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art, 31, caput, da Lei 13.019/2014, visando firmar parceira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS “APAE”, para execução dos serviços tipificados de proteção social especial de média complexidade no atendimento a pessoas com deficiência intelectual, física e ou múltipla e suas famílias, oferecendo-lhe oportunidade para seu fortalecimento pessoal e social com vistas à inclusão social, como contribuição para a ação do desenvolvimento, educacional, social e econômico do Município, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, tendo em vista a existência de apenas uma entidade que possa cumprir o objeto da parceria. Além disso, há muitos anos referida Associação presta, com efetividade o serviço de atendimento a pessoas com deficiência.

Monte Azul Paulista, 16 de março de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO AO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXECPCIONAIS “APAE” E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA.

Termo de Colaboração com Inexigibilidade de Chamamento Público.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais “APAE”

OBJETO: Execução dos serviços de gestão piso de transição média complexidade no atendimento a pessoas com deficiência intelectual, física e ou múltipla e suas famílias, oferecendo-lhe oportunidade para seu fortalecimento pessoal e social com vistas à inclusão social.

VALOR TOTAL: - R$ 11.880,00

FONTE DE RECURSOS: 05 – TRANSFERÊNCIAS E REPASSES DA UNIÃO

PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023

PARCERIA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS “APAE”

CNPJ: 50.408.756/0001-42

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31, caput, da Lei 13.019/14

A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art, 31, caput, da Lei 13.019/2014, visando firmar parceira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais “APAE”, para execução dos serviços de gestão piso de transição média complexidade no atendimento a pessoas com deficiência intelectual, física e ou múltipla e suas famílias, oferecendo-lhe oportunidade para seu fortalecimento pessoal e social com vistas à inclusão social, como contribuição para a ação do desenvolvimento, educacional, social e econômico do Município, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, tendo em vista a existência de apenas uma entidade que possa cumprir o objeto da parceria. Além disso, há muitos anos referida Associação presta, com efetividade o serviço de atendimento a pessoas com deficiência.

Monte Azul Paulista, 16 de março de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO AO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A VILA SÃO VICENTE DE PAULO – OBRA UNIDA À SOCIDADE SÃO VICENTE DE PAULO E PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA.

Termo de Colaboração com Inexigibilidade de Chamamento Público.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL: Vila São Vicente de Paulo – Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo.

OBJETO: Execução dos serviços tipificados de proteção social especial de alta complexidade no atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, com situações de violência e negligência que não dispõem de condições para permanecerem na família, com vínculos fragilizados ou rompidos.

VALOR TOTAL: - R$ 31.326,60

FONTE DE RECURSOS: 02 – TRANSFERÊNCIAS E REPASSES DO ESTADO

PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023

PARCERIA: VILA SÃO VICENTE DE PAULO – OBRA UNIDA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO

CNPJ: 52.942.083/0001-31

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31, caput, da Lei 13.019/14

A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art, 31, caput, da Lei 13.019/2014, visando firmar parceira com a VILA SÃO VICENTE DE PAULO – OBRA UNIDA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, para execução dos serviços tipificados de proteção social especial de alta complexidade no atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, com situações de violência e negligência que não dispõem de condições para permanecerem na família, com vínculos fragilizados ou rompidos, como contribuição para a ação do desenvolvimento, educacional, social e econômico do Município, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, tendo em vista a existência de apenas uma entidade que possa cumprir o objeto da parceria. Além disso, há muitos anos referida Associação presta, com efetividade o serviço de atendimento a idosos do município e distrito.

Monte Azul Paulista, 16 de março de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO AO TERMO DE FOMENTO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA E A VILA SÃO VICENTE DE PAULO – OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.

Termo de Colaboração com Inexigibilidade de Chamamento Público.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL: Vila São Vicente de Paulo – Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo.

OBJETO: Execução dos serviços de gestão piso de transição alta complexidade no atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, com situações de violência e negligência que não dispõem de condições para permanecerem na família, com vínculos fragilizados ou rompidos e tem desempenhado o serviço com efetividade.

VALOR TOTAL: - R$ 17.520,00

FONTE DE RECURSOS: 05 – TRANSFERÊNCIAS E REPASSES DA UNIÃO

PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023

PARCERIA: VILA SÃO VICENTE DE PAULO – OBRA UNIDA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO

CNPJ: 52.942.083/0001-31

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31, caput, da Lei 13.019/14

A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art, 31, caput, da Lei 13.019/2014, visando firmar parceira com a Vila São Vicente de Paulo – Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo, para execução dos serviços de gestão piso de transição alta complexidade no atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, com situações de violência e negligência que não dispõem de condições para permanecerem na família, com vínculos fragilizados ou rompidos, como contribuição para a ação do desenvolvimento, educacional, social e econômico do Município, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, tendo em vista a existência de apenas uma entidade que possa cumprir o objeto da parceria. Além disso, há muitos anos referida Associação presta, com efetividade o serviço de atendimento a idosos do município e distrito.

Monte Azul Paulista, 16 de março de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO AO TERMO DE COLABORAÇAO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA E A ASSOCIAÇÃO VIDA BEM VIVIDA.

Termo de Colaboração com Inexigibilidade de Chamamento Público.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL: Associação Vida Bem Vivida

OBJETO: Execução dos serviços de atenção básica no desenvolvimento de atividades intergeracionais, proporcionando de experiências e vivências, fortalecendo o respeito e os vínculos familiares, à socialização e a convivência comunitária.

VALOR TOTAL: - R$ 33.828,00

FONTE DE RECURSOS: 02 – TRANSFERÊNCIAS E REPASSES DO ESTADO

PERÍODO: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023

PARCERIA: ASSOCIAÇÃO VIDA VEM VIVIDA

CNPJ: 04.628.042/0001-22

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 31, caput, da Lei 13.019/2014

A Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, torna público a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art, 31, caput, da Lei 13.019/2014, visando firmar parceira com a Associação Vida Bem Vivida, para execução dos serviços de atenção básica no desenvolvimento de atividades intergeracionais, proporcionando de experiências e vivências, fortalecendo o respeito e os vínculos familiares, à socialização e a convivência comunitária, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto, tendo em vista a existência de apenas uma entidade que possa cumprir o objeto da parceria. Além disso, há muitos anos referida Associação presta, com efetividade o serviço de atendimento na atenção básica.

Monte Azul Paulista, 16 de março de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

DECRETO Nº 3.862, 13 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre rerratificação do Decreto nº 3.844, de 09 de fevereiro de 2023, o qual Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável, o imóvel objeto da matrícula nº13.526 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul Paulista, de propriedade de José Carlos Baraldi e outros e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica retificado o Artigo 2º de Decreto nº 3.844, de 09 de fevereiro de 2023, o qual de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável, o imóvel objeto da matrícula nº13.526 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul Paulista, de propriedade de José Carlos Baraldi e outros e dá outras providências:

“Artigo 2º O referido imóvel deverá ser transferido através de escritura de desapropriação amigável pelos proprietários”.

Artigo 2º - Ficam ratificados os demais artigos do referido decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista/SP, 13 de março de 2023.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.