IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 853 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre reformulação da Lei Complementar Municipal nº 218/2022, que trata da alteração do inciso II do art. 139 da Lei Complementar Municipal n.° 2.024/91 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal n.° 179 de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar Municipal n.° 203, de 15 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Altera-se o inciso II, do Art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Buritama, com eventuais alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 111 de 19 de setembro de 2014, Lei Complementar Municipal n.° 179 de 30 de janeiro de 2019 e Lei Complementar Municipal n.° 203, de 15 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 139. O disposto nesta lei complementar aplica-se aos períodos de licença-prêmio não usufruídos no prazo previsto na vigência da redação anterior deste artigo.

Parágrafo único No interesse da Administração Pública, fica a autoridade competente, autorizada a transformar as licenças prêmios do funcionário de carreira em pecúnia, com a devida concordância do mesmo, nas seguintes hipóteses:

[...]

II – Aos profissionais da educação básica, definidos no inciso II do artigo 26 da Lei Federal n.° 14.113/20, cumulado com o artigo 61 da Lei n.° 9.394/96, quando se registrar excesso de arrecadação dos repasses do fundo, e risco de não cumprimento do mínimo de gastos exigidos, cujo eventual excesso será verificado a partir do segundo semestre de cada exercício.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento programa de cada exercício.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 218/2022.

Buritama, 15 de março de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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