
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1386 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.411/23, DE 16 DE MARÇO DE 2.023
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ao quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal fica concedido, a partir de 1º de Fevereiro de 2.023, a título de Revisão Geral Anual a reposição do índice da inflação (INPC) na ordem de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente a inflação acumulada do ano de 2.022.
Art. 2º. Fica concedido, a partir de 1º de Fevereiro de 2.023, a título de Revisão Geral Anual a reposição do índice da inflação (INPC) na ordem de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) aos Vereadores da Câmara Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo.
Art. 3º. Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei as frações de centavos serão arredondadas para a Unidade de Real imediatamente superior.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Fevereiro de 2.023, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 16 de março de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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