IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 796 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 019/2023

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas competências que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho (GT) de Assessoria Superior, diretamente vinculado ao Gabinete, para estudos e aperfeiçoamento da atuação complementar da iniciativa privada na Saúde Pública através de Convênios e Contratos de Gestão, nos termos do art. 199 da Constituição Federal.

Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho aprimorar os mecanismos de atuação complementar de entidades privadas através de Convênios e Contratos de Gestão de modo que prestem com excelência os serviços de saúde no âmbito do município de Sertãozinho, e especialmente:

I - prestar Assessoria Superior ao Prefeito nas matérias que lhes são próprias;

II - participar do Planejamento das Políticas Públicas;

III - orientar treinamentos e capacitações de agentes públicos e entes privados de atuação complementar em Saúde;

IV - manifestar-se em matérias que lhe forem submetidas;

V – orientar o aperfeiçoamento do conjunto normativo municipal;

VI – orientar o aperfeiçoamento dos processos internos para a eficiência;

VII - orientar a formulação de Planos de Trabalho, Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência em matéria de Convênios e Contratos de Gestão na área da Saúde;

VIII - propor a contratação de terceiros para atividades de suporte ao desenvolvimento de suas atribuições;

IX – discernir e fixar sua metodologia de trabalho;

X - apresentar ao Prefeito Municipal relatórios de suas atividades.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Fábio Batista de Souza (Secretaria Municipal de Saúde);

II – Renan Ramos Urizzi (Secretaria Municipal de Administração);

III - Dr. Heliton Santos Rocha (Procuradoria Geral do Município);

Art. 4º - A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sertãozinho, 16 de março de 2023.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

Prefeito Municipal

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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