IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 606 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 1.672, DE 17 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados e consequentemente aumentados no quadro de pessoal e de pessoal do Magistério Público da Prefeitura do Município de Lindoia/SP, os seguintes cargos:
Cargos | Nº de cargos existente | Nº de cargos a serem criados | Total de Cargos após a criação dos novos por esta Lei |
| Auxiliar de Serviços Infantil | 37 | 20 | 57 |
| Farmacêutico | 3 | 01 | 04 |
| Motorista | 22 | 10 | 32 |
| PEB-I | 41 | 10 | 51 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias no orçamento vigente, ficando autorizada, caso necessário, a suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 17 de março de 2023
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de março de 2023
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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