IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 393 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7017/2023
De 16 de março de 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal 1920/2023,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 3.430.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos e Obras
Construção, reformas e ampliação dos ambientes públicos – Obras e Instalações
01.08.00.15.122.0007-1.055.4.4.90.51 114 ......... R$ 1.430.000,00
Manutenção das atividades da Secretaria de Serviços Públicos – Obras e Instalações
01.08.00.15.122.0007-2.013.4.4.90.51 124 ....... R$ 2.000.000,00
F.R. 01 – Tesouro
Art. 2º. Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 3.430.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recursos próprios.
Art. 4º. Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.