IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 393 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1921/2023

De 16 de março de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.385,00 (quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Meio Ambiente, Bem Estar Animal e Sustentabilidade

Proteção e fomento ao Meio Ambiente – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

01.09.00.18.541.0009-2.055.3.3.90.39 0XX .................................................. R$ 42.385,00

F.R. 02 – Transf. e Conv. Estaduais – Vinculados

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.385,00 (quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais), previstos no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos provenientes de superávit financeiro, custeada por Recurso Estadual.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de Recurso Estadual.

Art. 4º. O Crédito Adicional Especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.