IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1396 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 10.394/2023 =

de 15 de março de 2023.

Contratar por prazo determinado.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 16/03/2023, PA 5319/2023, até o término do ano letivo ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Professor de Educação Básica II – Educação Especial, percebendo o salário por hora/aula, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111/2011, de acordo com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, conforme segue:

- Priscila Justulin Moratelli (73ª classificada), RG. ***.710.775-* CPF. ***612448** e PIS. 128.37316.18/2, para acompanhar aluno K.G.S.R. (Deficiência Física-Cadeirante).

- Marisa da Rocha (74ª classificada), RG. ***.262.795-* CPF. ***339918** e PIS.123.32395.60/3, para acompanhar aluno L.G.R. (Deficiência Intelectual).

- Daniela Regina Cruz Rodrigues (75ª classificada), RG. ***.766.188-* CPF. ***183378** e PIS. 126.26940.14/5, para acompanhar aluno J.L.V.P. (Síndrome de Down).

- Graziela Cristina Arroteia de Aguiar (77ª classificada), RG. ***.851.174-* CPF. ***085948** e PIS. 128.93351.14/1, para acompanhar aluno G.S. (T.E.A.).

- Isabel Cristina Canassa (79ª classificada), RG. ***.122.567-* CPF. ***631578** e PIS. 203.26813.27/0, para acompanhar aluno A.O.D. (Deficiência Múltipla).

- Olívia Alves de Paiva Lucio (80ª classificada), RG. ***.440.975-* CPF. ***284218** e PIS 123.87494.19/0, para acompanhar aluno L.M.O.F. (Deficiência Intelectual).

  1. Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 15 de março de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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